REGULAMENTO
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO E CONVIVÊNCIA NO UNIVERSO ALEGRIA CURITIBA
1 – Todo o público do UNIVERSO ALEGRIA, inclusive os menores, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado pela equipe de segurança interna do evento ou pelas autoridades policiais presentes, como comprovante de identificação, idade ou do responsável legal.
2 – Classificação do UNIVERSO ALEGRIA: Setores Cadeira Vip Open Bar (Mauá e Ubaldino do Amaral), Balada Vip Open Bar, Frontstage Fun Open Bar e Onstage Diamante All Inclusive: Menores de 0 a 17 anos podem acessar os setores open bar do evento desde que acompanhados dos pais ou responsável legal.
Para a entrada no evento nos setores listados acima, o menor que for acompanhado por outro maior que não o pai, mãe ou responsável legal, deverá obrigatoriamente apresentar a autorização para menores de 18 anos em eventos públicos, disponibilizada na página universoalegria.com.br/cwb-menores, preenchida pelos pais ou responsável legal e com firma reconhecida em cartório.
Todos os maiores que acessarem o evento acompanhando menores deverão apresentar o termo de acompanhamento de menor durante o evento - disponibilizada na página universoalegria.com.br/cwb-menores.
Setor Arquibancada: Menores de 0 a 15 anos podem acessar o evento desde que acompanhados dos pais ou responsável legal. O menor que for acompanhado por outro maior que não o pai, mãe ou responsável legal, deverá obrigatoriamente apresentar a autorização para menores de 18 anos em eventos públicos, disponibilizada na página universoalegria.com.br/cwb-menores preenchida pelos pais ou responsável legal e com firma reconhecida em cartório.
Menores com idade entre 16 e 17 anos podem acessar o evento desacompanhados apenas neste setor;
3 - O Ingresso Solidário está disponível para todos os setores do evento e pode ser adquirido por todos, sem restrições ou necessidade de comprovação. Basta comprar o ingresso normalmente e, no dia do evento, levar 1kg de alimento não perecível.
4 – O ingresso é válido somente para área específica para qual foi adquirido. Todas as áreas do evento são lacradas. Todavia, se o serviço de upgrade estiver disponível no dia do evento, o portador poderá mudar de setor para um setor privilegiado do evento, através da complementação do valor pago pelo ingresso. Essa complementação poderá ser adquirida nos locais indicados em todas as áreas. Essa troca poderá efetuada exceto para os setores com vendas esgotadas.
5 – Caso o portador do ingresso saia do evento no seu decorrer, esse ingresso perderá sua validade, não podendo ser reutilizado. Para retornar ao evento, terá que comprar novo ingresso;
6 – A venda de ingressos do UNIVERSO ALEGRIA ocorrerá nos pontos de vendas físicos Academias Ph.D Sports e também pela internet via site www.ingresse.com;
7 – A organização do evento não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos canais oficiais de venda e sendo comprovado essa aquisição alternativa, o ingresso será invalidado e o portador encaminhado às autoridades competentes;
8 - Em caso de alteração das atrações do evento, não haverá reembolso do valor dos ingressos adquiridos, tendo em vista que se trata de um evento com diversas atrações. Os horários e datas das atividades poderão ser modificados pelos organizadores a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio ou outras condições, especialmente em razão de força maior, caso fortuito, pandemia, ou qualquer situação que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 393 do Código Civil. Da mesma forma, mudanças impostas por autoridades administrativas, governamentais ou pelo Poder Judiciário também podem ocorrer, sem direito a reembolso ou possibilidade de cancelamento da compra.
9 – Meia-entrada – veja todas as informações no pé dessa página;
10 – No caso da aquisição de ingresso de “meia-entrada” de forma equivocada, sem a devida comprovação, esse ingresso não será aceito. Todavia, o portador poderá utilizar o valor despendido e fazer a complementação na bilheteria do evento. A complementação será baseada no valor do lote no dia do evento.
11 – Para sua segurança, não serão permitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:
- Vasilhames ou qualquer outro tipo de embalagem, contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, possam provocar ferimentos;
- Objetos de vidro, plástico ou metal como perfumes, cosméticos e desodorantes em spray ou aerossol
- Substâncias tóxicas; remédios sem embalagem lacrada, fogos de artifício e de estampido, inflamáveis em geral, armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo; bastões, cassetetes, aparelhos de choque, tubos de gás, spray de espuma;
- Hastes de selfie ou guarda-chuvas de qualquer tamanho;
- Cadeiras e banquinhos;
- Cigarro eletrônico;
- Papel em rolo, jornais, revistas, bandeiras e faixas com mastro;
- Capacetes de motos e similares;
- Correntes, cinturões e pingentes
- Máquinas fotográficas profissionais com lente intercambiável e filmadoras;
- Roupas e acessórios com formatos ou partes pontiagudos que possam machucar ou causar lesões, bem como objetos cortantes, pontiagudos ou que possam colocar o público em risco;
- Animais de estimação de qualquer espécie.
- Skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
- Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
Não será permitida a entrada de copos no evento.
12 – Não será permitido o acesso com alimentos ou bebidas a não ser em pequena quantidade (peça única), possível de ser portado nas mãos e para consumo próprio. No caso de alimento, deve ser alimento industrializado com a embalagem lacrada originalmente, como salgadinhos e bolachas, ou frutas, apenas cortadas. No caso de água, poderá acessar com 01 (uma) garrafa de 500ml, embalagem transparente, sem tampa.
13 – Haverá revista corporal, com detectores de metais e remoção dos objetos não autorizados;
OBSERVAÇÃO: o evento não possui guarda volumes e no caso de objetos removidos, estes serão descartados;
14 – Não é permitida a entrada ou permanência no UNIVERSO ALEGRIA de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados;
15 – Não é permitida a entrada de animais no UNIVERSO ALEGRIA, exceto cães guia devidamente identificados que visem a atender portadores de deficiência visual.
16 – Estão proibidas gravações e transmissões em áudio ou vídeo de forma e com máquinas profissionais. Gravações e fotos poderão ser feitas com celulares e máquinas fotográficas não profissionais;
17 – O titular de ingresso do UNIVERSO ALEGRIA poderá ser gravado, filmado e fotografado e declara aceitar que sua imagem e áudio possam ser captados durante a realização do evento, cedendo gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para fins de promoção do evento por prazo indeterminado;
18 – O UNIVERSO ALEGRIA não se responsabiliza por objetos de uso pessoal portados pelo público, tais como: telefones celulares, filmadoras, carteiras, bolsas, máquinas fotográficas etc. As responsabilidades sobre esses objetos trazidos ao evento são totais dos seus portadores;
19 – É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, além do infrator incidir em crime punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90) será retirado sumariamente do evento e entregue às autoridades competentes.
20 – O UNIVERSO ALEGRIA é um festival de música com muitas atrações e poderá acontecer troca de horários pré-estabelecidos sem prévia comunicação. A ordem dos shows é tentativa e será mantida dentro do possível e do andamento do evento;
21 – Se a data do evento for adiada por motivo de força maior como desastres ambientais, o ingresso do UNIVERSO ALEGRIA será válido para a data que for definida posteriormente;
22 - Para acessar o evento com medicamentos, será obrigatória a apresentação de atestado médico.
23 - Não é permitida a entrada com camisetas de time.
MEIA-ENTRADA: O benefício da meia-entrada se aplica a todos os setores do evento, de acordo com as seguintes regras:
- Jovens de baixa renda (pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos), desde que inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (Lei 12.933/2013);
- Estudantes (pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada);
- Pessoas com deficiência (pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) e os acompanhantes das pessoas com deficiência (aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal), limitado a 01 (um) acompanhante por pessoa com deficiência.
- Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
- Professores da rede pública e privada do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008);
- Portadores de Câncer (Lei Estadual 18.455/2015);
- Doadores Regulares de Sangue que estão registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002);
- Primeiros ou segundos mesários, secretários, suplentes, secretários ou administradores de prédio, auxiliares de juízo e de apoio logísitico que tenham trabalhado para a Justiça Eleitoral do Estado, em primeiro e segundo turno (se houver) (Lei Estadural 21.931/2024)
Atenção: Os documentos que comprovam a condição do benefício da meia-entrada serão exigidos no ato da compra, na retirada do ingresso e no momento do acesso ao evento.
Documentos que comprovam a condição de beneficiário:
- Jovens de baixa renda: Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
- Estudantes: CIE – Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela ANPG, ingressos AERGS, UNE, UBES, UEE RS, UGES e municipais filiadas à ANPG, UNE, UBES, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE, Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior, conforme modelo único, nacionalmente padronizado, ou seja, que possuam os requisitos impostos pela lei, quais sejam:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e,
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição, estão aptos a receber o benefício da meia entrada.
Só serão aceitas CIE expedidas a partir de 2024.
- Pessoas com deficiência: Cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência, ambos acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
- Acompanhantes das pessoas com deficiência: Apresentação de declaração pela pessoa com deficiência, ou na sua impossibilidade, por seu acompanhante.
- Idosos: Documento de identificação com foto, nome completo e data de nascimento.
- Professores da rede pública e privada do Paraná: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou a Instituição de Ensino Particular ou contracheque do mês vigente.
- Portadores de Câncer: Atestado médico que contenha o CID (Classificação Internacional da Doença), obrigatoriamente emitido por profissional cadastrado no SUS (Sistema Único de Saúde) e expedido em até um ano.
- Doadores Regulares de Sangue: Documento oficial que comprove a condição de doador, expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
- Primeiros ou segundos mesários, secretários, suplentes, secretários ou administradores de prédio, auxiliares de juízo e de apoio logísitico que tenham trabalhado para a Justiça Eleitoral do Estado, em primeiro e segundo turno (se houver): Certidão expedida pela Justiça Eleitoral que declare a prestação de serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e segundo turno (se houver).
ATENÇÃO: Lembramos que e participação apenas em treinamento ou capacitação não dá direito ao benefício.
OBSERVAÇÃO:
Caso você tenha comprado ingresso errado ou seu documento não comprove a sua situação, você será barrado na fila de checagem de documentos. Para acessar o evento, você poderá pagar a complementação do valor do lote vigente no dia e estará liberado.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CAMARIM VIP UNIVERSO ALEGRIA”
1. Empresa Promotora
1.1. A promoção “Camarim VIP Universo Alegria Curitiba” é promovida pela empresa UNIVERSO ALEGRIA EVENTOS MUSICAIS LTDA. CNPJ 33.492.103/0002-75, denominada de “Empresa Promotora”.
2. Abrangência e período promocional.
2.1. A participação na promoção estará aberta a partir da data de inauguração da loja oficial, em 14 de julho de 2024, até a data do sorteio, em 6 de dezembro de 2024, às 19h
3. Valores dos ingressos
3.1. Os ingressos adquiridos na loja oficial do Shopping Curitiba terão o mesmo valor dos ingressos disponibilizados no site Ingresse.com, sendo que no ponto de venda físico não haverá a cobrança de taxa de conveniência.
3.2. A Empresa Promotora poderá alterar os valores dos ingressos conforme a mudança de lotes.
4. Regras de Participação
4.1. Poderão participar da promoção consumidores maiores de 18 (dezoito) anos ou menores de idade acompanhados pelos pais ou outro responsável legal, que adquirirem ingressos na loja oficial do Universo Alegria localizada no Shopping Curitiba.
4.2. Cada ingresso adquirido dará direito a um cupom, que deverá ser preenchido integralmente com os dados solicitados e depositado na urna designada no momento da compra.
4.3. O prêmio consistirá em 2 (dois) acessos (ganhador + 1 acompanhante) aos camarins dos artistas que se apresentarão no evento Universo Alegria Curitiba, a ser realizado no dia 7 de dezembro de 2024, no Estádio Couto Pereira.
4.4. O acesso aos camarins estará sujeito à disponibilidade dos artistas e à programação e logística do evento. A Empresa Promotora se reserva o direito de determinar os camarins que o ganhador e seu acompanhante poderão visitar, não garantindo necessariamente o acesso a todos os camarins do evento.
4.5. A loja oficial poderá solicitar informações adicionais para identificação do participante, visando garantir a segurança da promoção.
5. Atendimento ao Cliente
5.1. A Empresa Promotora estará disponível para esclarecimentos sobre a promoção e este regulamento por meio das redes sociais oficiais.
6. Desclassificação
6.1. Serão desclassificados da promoção os participantes que praticarem atos fraudulentos ou violarem as regras deste regulamento.
7. Aceitação das Regras
7.1. A participação na promoção implica a aceitação total e irrestrita de todas as disposições estabelecidas neste regulamento.
Curitiba, 14 de novembro de 2024.